Quais os motivos que levam a anulação de um imóvel leiloado?

  1. a) Preço vil (Preço irrisório ou muito abaixo do valor de avaliação)

O preço vil é considerado quando o valor da arrematação (o lance que foi dado pelo imóvel) estiver muito abaixo do valor médio de mercado.

Não existe critério definido em lei para considerar o que é preço vil. O entendimento dos Tribunais Superiores (STJ) é que preço vil é aquele que está sendo vendido abaixo de 50% do valor de avaliação.

Entretanto isso varia de caso a caso, não havendo uma posição 100% concreta. Dependerá muito da analise das circunstancias que o imóvel se encontra e o entendimento do juiz que analisar o caso.

O Código de Processo Civil de 2015 impede lance irrisório, com vendas a preço vil, mas na prática, vendas por valores muito baixos acabam ocorrendo.

  1. b) Ausência de intimação do devedor para efetuar o pagamento dos valores em atraso (purgar a mora)

Esse é um dos principais motivos que levam a anulação de um imóvel leiloado. Nesse caso, o banco não intima o devedor para efetuar o pagamento das parcelas em atraso de forma correta.

O procedimento correto é o banco enviar uma notificação ao devedor, por meio do cartório, sendo que tal notificação deverá ser entregue em mãos, para que no prazo de 15 quinze dias o devedor efetue o pagamento das parcelas em atraso, incluindo encargos decorrente do atraso.

Nesse caso, caso o devedor não efetue o pagamento, haverá a consolidação do bem em nome do banco, ou seja, o banco retomará o imóvel para si e poderá leva-lo a leilão extrajudicial.

Ocorre que se o banco não seguir estritamente o que diz a lei, ou seja, através do cartório, intimar PESSOALMENTE o devedor, o procedimento de consolidação do bem imóvel (retomada do bem pelo banco) poderá ser anulado através de ação judicial.

  1. c) Ausência de intimação dos devedores sobre a data, horário e local dos leilões

Caso o devedor não consiga purgar a mora e o bem levado a leilão, é necessário a observação de alguns procedimentos, em especial no tocante a intimação do devedor acerca da data, hora e local que será realizado o leilão.

Referida intimação é de extrema importância, pois o DEVEDOR tem o direito de preferencia do imóvel sobre as outras pessoal, em suma, o credor sempre terá preferencia sobre os outros arrematantes.

Caso o banco não proceda com a intimação correta do devedor, o leilão poderá ser anulado, pelo fato de haver nulidade no procedimento do leilão.

  1. d) Ausência de descrição das benfeitorias (obras, reformas e tudo que agregar valor ao imóvel)

Nesse caso, o leiloeiro deve descrever de forma pormenorizada TODAS AS BENFEITORIAS que foram feitas no imóvel, ou seja, todas as reformas que agregaram valor ao imóvel.

  1. e) Intimação do marido ou esposa sobre o leilão.

A intimação pessoal do conjugue sobre a data, hora e local do leilão também é obrigatória sob pena de anulação do leilão.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:
Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos: